Aumento de Tributação
Renato Augusto Pontes Cunha

O Governo Federal vai começar 2004 após ter reunido todas as condições para gerar os empregos prometidos. O anunciado crescimento não pode mais tardar. Afinal, o ajuste fiscal empreendido em 2003, extremamente radical, cirúrgico e profundo, cria condições para os investimentos considerados propulsores do crescimento.

A medida provisória nº 135, de 30.10.2003, cuja aprovação pelo Senado ocorreu no dia 27 do corrente, está em vias de ser sancionada pela Presidência da República. Ela elevou a COFINS de 3% para 7,6%, acabando com a cumulatividade. O Governo chega a um espetacular fim de ano, com ganhos tributários expressivos, mas extremamente onerosos para a sociedade: foram aprovadas a prorrogação dos 0,38% da CPMF e da alíquota máxima do imposto de renda de 27,5%, além da elevação da COFINS para 7,6%.

O tributo (COFINS) é o segundo em volume de arrecadação; perde apenas para o Imposto de Renda. Surgiu com uma alíquota de 2%, através da lei complementar nº 70 de 30.12.91. Seu objetivo era o de financiar a seguridade social, de acordo com o inciso 1 do artigo 195 da Constituição, por parte das pessoas jurídicas e as que se equiparam a elas pela legislação do Imposto de Renda. Deveria ter destinação carimbada para a saúde, previdência e assistência social. Na prática, sabe-se que suas destinações nem sempre são respeitadas, razão pela qual, rotineiramente, o Supremo Tribunal Federal é estimulado a intervir em defesa de nossa Constituição (Adin´s).

A COFINS tem feito parte das contas de chegada dos Governos Federais. Pela Lei 9718 de 27.11.98 teve elevação de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento) e, agora, passará a vigorar com 7,6% (sete vírgula seis por cento), majoração nominal de 153%, que acaba com a cumulatividade. Ocorre que o Governo Federal sob o pretexto de eliminar a cumulatividade, sobretudo nas cadeias produtivas mais longas, impingiu ao país um aumento na carga tributária estimado em torno de mais de R$ 15 bilhões, em 2004, com essa estratosférica alíquota de 7,6%. Estudos dão conta de que 6,1% sobre o valor agregado, com folga, eliminariam a cumulatividade. Ora, quase 8% de alíquota sobre a base de cálculo é excessivo e incompatível com as metas de diminuição do custo Brasil.

As distorções precisam ser eliminadas, ainda que de forma paliativa, pelo menos através do aproveitamento de créditos de insumos, de produtos do imobilizado, dos estoques de matérias-primas, etc, adquiridos com a COFINS embutida e, portanto, passíveis de geração de créditos.

O segmento sucroalcooleiro estudará estratégias para a criação de caminhos legais de contraposição à cobrança dessa nova COFINS. De imediato, encaminharemos aos membros da bancada federal de Pernambuco nossas avaliações sobre as dificuldades operacionais e sugestões no sentido de que sejam criados antídotos à injusta cobrança susceptível, inclusive, de fomentar pesadas desestruturações no setor produtivo de um país, que nem está crescendo, nem diminuindo as assimetrias sociais.

Aliás, a suposta reforma fiscal não simplificou, nem barateou o custo de vida. Ao contrário, os ajustes acabaram por onerar bens e serviços produzidos e comercializados em nosso país, trazendo, em conseqüência, impactos extremamente negativos à vida do cidadão brasileiro.

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR