O acordo da América Central

Renato Augusto Pontes Cunha

A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, aprovou no último 28 de agosto, em decisão apertada, por 217 a 215 votos, a homologação do “CAFTA – Central American Free Trade Agreement”, que já havia passado pelo Senado, entrando assim em vigor, mais um acordo multilateral de livre comércio no nosso hemisfério, desta feita envolvendo os Estados Unidos e os seguintes Países Caribenhos; Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua. As grandes resistências do Parlamento ocorreram por parte dos Deputados representantes da indústria têxtil e da agricultura norte-americanas, inclusive o setor açucareiro, contrários à liberalização comercial e , portanto, protecionistas, notadamente por dificuldades de competição, face às estruturas de custos, demasiadamente sobrecarregadas. O CAFTA, segue o caminho do NAFTA, aprovado em 1994 entre Estados Unidos, Canadá e México e coroa uma sinalização de tendência que no ambiente do livre comércio, ainda não conseguiu prosperar e abraçar o nosso País, através da ALCA (FTAA). Os Estados Unidos aprovaram ainda em 2003, acordos de Exceção e Preferência Tarifarias com o Chile, Cingapura, Austrália e Marrocos, além do Panamá em 2004.

O CAFTA, em que pese representar, apenas, cerca de 1% da gigante economia americana, significa porém, a chance de se constituir num caminho, triangular, para se chegar ao grande mercado norte-americano.

Analistas comentam que o Brasil poderá até investir em fábricas no Caribe, com os grandes grupos têxteis e até agroindustriais do Brasil passando a criar investimentos em filiais naquela região. É cedo para prognósticos, mas há uma sensação de que o Brasil está vacilando, sobretudo por obstáculos ideológicos, em consolidar negociações multilaterais de comércio, sempre esperando, de resto, apenas a grande negociação global da Organização Mundial do Comércio (OMC), prevista para os próximos 2 (dois) anos.

A realidade é que o Caribe é a bola da vez para receber investimentos do capital internacional que quer usufruir de novo espaço em exportações para o mercado dos Estados Unidos. Grandes tecelagens e malharias mundiais, pretendem concorrer com os chineses no suprimento de vestuário para a moda norte-americana, respaldados pelo aproveitamento de tarifa zero, no caso da origem caribenha.

Por outro lado, a vitória pró-livre comércio do Congresso, no caso da América Central, comprova que os norte-americanos, ainda estão longe de flexibilizar as gestões do fortíssimo lobby econômico e que o “free trade” é, sobretudo, um livre comercio, bonito de ser apregoado, mas muito lento de ser desprotegido, o que se evidencia pela margem da vitória por apenas 2 (dois) votos.

Em nossa opinião, cabe-nos trilhar a promoção da rota do livre mercado internacional, exercitando, com preparo e tenacidade, a arte de negociar. Desta maneira, poderemos nos próximos 20 (vinte) anos, abandonar a incomoda posição de sermos, por números da OMC de 2004, o 96° exportador do globo, detendo só 1,1% das exportações, atrás por exemplo de; Alemanha, Estados Unidos, China e Japão os quatro primeiros com 32,6% do total e até da Bélgica (3,5%), México (2,1%), Rússia (2,01%), Espanha (2%), Suécia (1,4%) e Suíça (1,3%).
* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)