A Contextualização da Indústria de Cana-de-Açúcar do Nordeste
perante a MP 532

Renato Cunha*

Empreender em agricultura é muito difícil. A atividade convive com fatores imponderáveis, notadamente ligados a clima, assim como com custos de produção, muitas vezes ilógicos e cargas tributárias, trabalhistas e previdenciárias excessivas.

O Planejamento monitorado, formula perspectivas concretas, sobretudo de infra-estrutura para as áreas existentes e para as fronteiras agrícolas que ainda precisam surgir, vis-à-vis as projeções de demandas de alimentos e agroenergia do Brasil, de forma sustentável, em todas as regiões. Na nossa região, o Nordeste do Brasil, é fundamental uma política que incentive a contínua verticalização de produtividade, entre Sergipe até o Rio Grande do Norte, bem como, expansionismo, por exemplo, nos Oestes da Bahia e de Pernambuco, em Alagoas, no Rio São Francisco agricultável, no Piauí, Maranhão, Ceará, Paraíba e em todos os Estados de uma região que conta com uma população, com mais de 53.000.000 milhões de consumidores.

Concluir o debate do Código Florestal no Senado e objetivar, formalmente, uma moderna e contemporânea agenda trabalhista, são requisitos imprescindíveis, sendo fundamental que o Código concilie produção e geração de renda, respeitando obviamente a inter-temporalidade das leis, criando segurança jurídica para quem empreende, norteado por rentabilidade, ética e responsabilidade social. Essa insegurança jurídica atual, sofismando em querer criminalizar quem empreendeu de acordo com as leis vigentes, associada à subjetividade de vários conceitos trabalhistas, contidos na NR 31 do MTE, são fatores reais inibidores de crescimento da produção.

Na Agroenergia do bioetanol avançado da cana-de-açúcar; redutor de poluição, em Economia que persegue o baixo carbono, as “ameaças” que pairam nos macro contextos, são redutoras de crescimento, mesmo em um mercado que tem horizonte alvissareiro e forte demanda latente.

É oportuno citar que, o agricultor canavieiro recebe sua remuneração pelo modelo “CONSECANA”; forma de pagamento em parceria, com repasse ao cultivador, pelas indústrias, dos níveis de Preço obtidos nas vendas dos produtos finais.

Entre Agricultores de canas próprias, Cooperativas de Cana, Usinas e Destilarias com canas próprias são mais de 60.000 agentes, plantadores, que geram mais de 1 milhão de empregos formais e diretos; movimentando renda em robusto Agricluster, com investimentos em produtividade, tecnologia e bens de capital.

Os custos são assim, pesados e certos, já as receitas, mais sujeitas às oscilações, mesmo com os mais eficientes hedges dos mercados futuros.

As projeções apontam para a safra 2019/2020, um potencial de mercado de mais de 1 milhão de toneladas de canas, o que envolveria a necessidade, de certa forma utópica, de crescimento de mais 400 milhões de toneladas, praticamente, havendo espaço para se dobrar a produção, inclusive por meio de ganhos de produtividade?

Há então a chance mercadológica dos Privados, do Governo Federal e inclusive das Distribuidoras de Combustíveis, poderem modelar projeto eficiente e sustentável.

Atualmente, os preços de venda do etanol, pagos pela distribuição ao produtor, não remuneram. Ainda assim, o mix de produção é projetado para a safra em curso (safra 2011-2012), em 54% do caldo da cana para produzir etanol e 46% para a fabricação do açúcar.

Por conseguinte, aquilo de principal, que o Governo Federal tem que examinar e regular com foco, é o espaçamento entre o preço do Etanol nas usinas, em suas médias históricas, versus os preços que chegam ao consumidor?  

O equilíbrio da renda na cadeia produtiva pode melhorar se o produtor de etanol puder vender, ainda que alternativamente, ao canal de distribuição no varejo (Posto)?

O que é ser Distribuidor de Combustível? Precisa de quanto em R$ para investir em Estoques? Para ser distribuidor, precisa de tancagem própria? Basta comprar no “spot”, sem ser em bases contratuais? São essas questões que a ANP seguramente vai se deparar com o advento da MP 532, ora em andamento no Congresso Nacional. A cadeia produtiva da cana no nordeste vai continuar cooperando no abastecimento, inclusive, mesmo equivalendo, por enquanto, a apenas 10% do volume nacional de canas. No entanto, opera em época de safra complementar à produção do centro-sul, auxiliando a minimização da quebra de sazonalidade, no abastecimento dos produtos finais. A Região representa a melhor e mais racional alternativa, destinada aos incentivos de políticas públicas, bastando apenas isonomia, por tempo certo, com os programas a fundo perdido, relativos a PEPROS, PROPS, PEPS que o Governo Federal gasta com as culturas mecanizadas.

Os atrativos da Logística Portuária do Nordeste, menos ineficiente do que aquela do centro-sul, a perspectiva de mecanização, de maior percentual do corte da colheita da cana, nas áreas declivosas, progride em investimentos privados.

As Pesquisas de Melhoramento Genético, através da rede do conhecimento; RIDESA avançam efetivamente, tendo a produtividade agrícola crescido cerca de 20% nos últimos cinco anos, e, assim, chegará à época de colhermos os frutos dos trabalhos, sobretudo em auto-gestão privada, que vem sendo aplicada desde a queda da tutela do antigo IAA, no final dos anos oitenta.

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do
Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR

 

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)