MEIO AMBIENTE


NOTÍCIAS

Resumo elaborado pela Frente Parlamentar Agropecuária, sobre uma avaliação das conquistas do Código Florestal aprovado no Senado Federal:


CONQUISTAS DA AGRICULTURA NO CÓDIGO FLORESTAL

  • 1. Início das APPs ripárias a partir da borda da calha do leito regular dos cursos d´água (art. 4°);
  • 2. Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das águas durante o ano (art. 3°);
  • 3. Dispensa de APPs nos cursos d´água artificiais (art. 4°);
  • 4. Exclusão das várzeas das APPs (art. 4°);
  • 5. Alteração do conceito de topo de morro (art. 4°);
  • 6. Dispensa de APPs nos reservatórios d´água artificiais não decorrentes de barramento de cursos d´água (art.4°);
  • 7. Isonomia, para fins de aplicação dos benefícios desta lei, das propriedades com até 4 módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris à agricultura familiar (§ único art 4°);
  • 8. Exigência de indenização por interesse social no caso de criação de novos tipos de APPs, o que somente pode ocorrer ato do Chefe do Poder Exceutivo (art. 6°);
  • 9. Permissão, sem condicionantes, de acesso às APPs para obtenção de água por pessoas ou animais (art. 9°);
  • 10. Manutenção de todas as atividades agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45° (art. 11);
  • 11. Possibilidade de redução do percentual de Reserva Legal para 50% nas regiões de floresta da Amazônia Legal quando a área do município for ocupada em mais de 50% por unidade de conservação ou terras indígenas ou quando o Estado as tiver em percentual superior a 65% (§§ 5° e 6° art. 12);
  • 12. Cômputo de todas as APPs conservadas ou em recuperação no percentual de Reserva Legal (art. 15);
  • 13. Dispensa da necessidade de averbação da Reserva Legal em cartório de registro de imóveis (art.18);
  • 14. Simplificação do processo de identificação e registro da RL (§ 10 art. 18);
  • 15. Criação do CAR possibilitando a regularização ambiental de todas as propriedades irregulares (art. 29);
  • 16. Necessidade de demonstração de nexo causal nos casos de uso de fogo (art. 38);
  • 17. Exigência de criação pelo Governo de um programa de pagamento por serviços ambientais em até 180 dias (art. 41);
  • 18. Autorização para que o Governo possa, através de um programa específico, converter as multas referentes a autuações por desmatamentos promovidos sem autorização ou licenças (§9° art. 41);
  • 19.Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais (art. 59);
  • 20. Delegação de significativa competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);
  • 21.Suspensão da aplicação das multas durante o período de regularização, iniciando-se logo após a publicação da lei (art. 59);
  • 22.Conversão das multas pecuniárias em melhoria da qualidade do meio ambiente após cumprimento do termo de compromisso (art. 59);
  • 23. Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61);
  • 24. Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61);
  • 25. Estabelecimento, para agricultura familiar e propriedades equivalentes, de limite de recuperação equivalente à área de Reserva Legal exigida para o imóvel, podendo ser inferior ao mínimo estabelecido pela regra geral (art. 61);
  • 26. Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias independente de sua localização (art. 61);
  • 27. Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63);
  • 28. Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos tipos de APP acima citados quando vegetação natural for campestre (art. 63);
  • 29. Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante compensação até mesmo fora do Estado, desde que no mesmo bioma (art. 67);
  • 30. Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL (art. 67);
  • 31. Exigência de RL para agricultura familiar e equivalentes somente até a participação correspondente a área ocupada pelos remanescentes de vegetação nativa existentes em, 22 de julho de 2008 (art. 68)
  • 32. Resgate do direito adquirido para estabelecimento de percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo (art. 69);
  • 33. Autorização para que a CAMEX estabeleça restrições às importações de produtos advindos de países que não observem padrões de proteção ambiental compatíveis com as do Brasil; (art. 75);

Polêmicas do Código Florestal

Secretário quer unir a natureza e a economia

Milhões de hectares ameaçados

Regras:

  • Preservação
  • Plantio maior
  • Espaço
Veja matéria publicada no Jornal do Commercio – edição dia 25/06/2011

Informe da ABAG – São Paulo

A votação do Novo Código Florestal deverá acontecer na próxima terça (dia 24/05), em Brasília.

O texto tem sofrido alterações relevantes diariamente, em virtude de negociações entre as lideranças dos partidos; o Relator, deputado Aldo Rebelo; e a Casa Civil.

Na versão mais recente, que até o momento é a que deverá ser levada para plenário na próxima semana, os pontos positivos são os abaixo listados. Deverá haver a apresentação de uma emenda/destaque que altera o artigo oitavo, que é justamente aquele que trata da consolidação das atividades em APPs na zona rural. Corre em Brasília, porém, o boato de que a presidente Dilma poderá vetá-lo e, neste caso, ficará com o ônus do veto, mas também com a caneta para decidir futuramente, em Decreto Presidencial, quais culturas permanecem e quais serão banidas das APPs.
Mônika Bergamaschi - Diretora Executiva

Pontos positivos da atual versão do texto:

1. O respeito ao direito adquirido, resgatando a segurança de quem fez as intervenções de maneira lícita.

2. Possibilidade de computar as áreas de APP para atingir o percentual de reserva legal, para aqueles que desmataram em desacordo com a lei vigente e que serão obrigados a recompor/compensar.

3. Possibilidade de compensar a RL no Bioma, acabando com a dificuldade da microbacia e possibilitando estados como São Paulo de regularizar as suas áreas.

4. Acaba com a averbação da Reserva legal em cartório, desburocratizando o processo de registro da Reserva.

5. Desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor RL.

6. Possibilita a regularização de usos nas ãreas de topo de morro, campos de altitude e bordas de tabuleiros em casos específicos (lenhosas, perenes, ciclo longo) e que não eram passíveis de regularização.

7. Foram incluídos salgados e apicuns na legislação, possibilitando a regularização das atividades relacionadas (carcinicultura, salinas, aquicultura)

8. As várzeas fora dos limites da margens dos rios não são mais consideradas APPs, FICANDO PARA O REGULAMENTO O PODER DE DISPOR EM CONTRÁRIO

Acordo prevê votação do Código Florestal e de MPs na próxima semana.

Os líderes partidários das maiores bancadas na Câmara fecharam acordo para iniciar na próxima terça-feira, em sessão extraordinária às 10horas, a votação do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).

Veja matéria publicada no Jornal da Câmara – edição dia 19/05/2011

Código aguarda aprovação

O novo código florestal deve voltar a ser o centro das atenções esta semana.

Veja matéria publicada na Folha de Pernambuco – edição dia 16/05/2011

Cana-de-Açúcar resfria o clima

Boa notícia para o etanol brasileiro - Uma pesquisa feita por cientistas do Departamento de Ecologia Global da Carnegie Institution for Science, nos Estados Unidos, concluiu que a cana-de-açúúcar ajuda a esfriar o clima. O estudo, publicado na segunda edição da revista Nature Climate Change, nova publicação do grupo editorial britânico, aponta que o esfriamento do clima local se deve à queda da temperatura no ar em torno das plantas à medida que essas liberam água e à reflexão da luz solar de volta ao espaço.

O trabalho, liderado por Scott Loarie, procurou quantificar os efeitos diretos no clima da expansão da cana-de-açúcar em áreas de outras culturas ou de pecuária no Cerrado brasileiro.

Foram utilizadas centenas de imagens feitas por satélites que cobriram uma área de quase 2 milhões de metros quadrados. Os cientistas mediram temperatura, refletividade e evapotranspiração, a perda de água do solo por evaporação e a perda de água da planta por transpiração.

"Verificamos que a mudança da vegetação natural para plantações e pastos resulta no aquecimento local porque as novas culturas liberam menos água. Mas a cana-de-açúcar é mais refletiva e também libera mais água, de forma parecida com a da vegetação natural", disse Loarie.

"Trata-se de um benefício duplo para o clima: usar cana-de-açúcar para mover veículos reduz as emissões de carbono, enquanto o cultivo da planta faz cair a temperatura local", destacou.

Os cientistas calcularam que a conversão da vegetação natural do Cerrado para a implantação de culturas agrícolas ou de pecuária resultou em aquecimento médio de 1,55° C. A troca subsequente para a cana-de-açúcar levou a uma queda na temperatura do ar local de 0,93° C. Os autores do estudo enfatizam que os efeitos benéficos são relacionados ao plantio de cana em áreas anteriormente ocupadas por outras culturas agrícolas ou por pastos, e não em áreas convertidas da vegetação natural.

O artigo Direct impacts on local climate of sugar-cane expansion in Brazil (doi:002010.1038/nclimate1067), de Scott Loarie e outros, pode ser lido por assinantes da Nature Climate Change em www.nature.com/nclimate

Mata da Usina Trapiche abriga nova espécie de porco-espinho

Descoberta – Pesquisadores da UFPE descobriram possível nova espécie de porco-espinho que será submetido a periódicos. Animais encontrados foram empalhados e farão parte do acervo da UFRJ e da UFES.

Veja matéria publicada na Revista Algomaistudo – edição novembro 2010

Porco-Espinho da Mata Atlântica

Nova espécie foi encontrada por dois estudiosos da UFPE em um fragmento do bioma na Usina Trapiche, Sirinhaém. Mas ainda precisa ser registrado.

O animal encontrado é similar ao Sphigguros Nyctemera, mas há diferenças que só serão definidas depois do sequencioamento genético.

Veja matéria publicada no Jornal do Commercio – edição dia 05/09/2010

NOVO Código Florestal - PL 1876/99

Em 06 de julho último, no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, o Presidente e representantes do Conselho Diretor deste SINDAÇÚCAR, presenciaram a votação do relatório do Deputado Aldo Rebelo com votação de 13 x 5 para encaminhamento do relatório ao plenário após as eleições. Foi uma grande vitória do agronegócio nacional em favor de uma agricultura que produz com sustentabilidade. O Deputado Aldo Rebelo teve que mudar a largura das APP´s em cursos d´água. Ele é favorável a 5 (cinco) metros, mas permaneceu 15 (quinze) metros nos cursos d´água menores. Maiores detalhes serão apurados no relatório que deveremos ter acesso brevemente.

MATA ATLÂNTICA - União e usinas longe de acordo

Ações contra empresas foram suspensas, mas até agora as partes não chegaram a um consenso sobre recomposição de vegetação destruída por canaviais.

Veja matéria - artigo (folha 1)

Veja matéria - artigo (folha 2)

AGRINORDESTE – Questões sócio-ambientais

As gestões sócio-ambientais no setor da cana-de-açúcar foi um dos temas do 17º. Agrinordeste – Seminário Sobre a Modernização do Setor Primário da Economia Nordestina, realizado no Centro de Convenções de Pernambuco, é o que trata a matéria do jornal Folha de Pernambuco – edição de 21/agosto/2009. Maiores detalhes sobre a palestra O Setor Sucroenergético e as Atuais Gestões Sócio-Ambientais acesse nossa página de EVENTOS.

Veja matéria - artigo

Etanol

A safra 2008/2009, no primeiro mês de moagem encerrado em 30 de setembro, apresentou uma produção de etanol acumulada superior em 23,7%, a da safra passada. A moagem de canas cresceu 4,16% e a produção de açúcar em 1,8%, informa o presidente do Sindaçúcar, Renato Cunha.

Veja matéria - artigo

Cana reduz emissão de poluentes - Carbono gerado do álcool queimado é absorvido pela planta, diz Sindaçúcar.

O principal produto do agronegócio de Pernambuco, a cana-de-açúcar, responsável pela geração de energia limpa, pode amenizar os efeitos do aquecimento global, uma vez que o insumo reduz as emissões de combustíveis fósseis, além de reter o dióxido de carbono por determinado período em suas folhagens.

Veja matéria - artigo

Matas Ciliares - Usinas avançam na proteção ambientals

A universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) abrigou, ontem, a discussão sobre a recomposição das matas ciliares nas áreas das usinas pernambucanas. A oficina integrou o protocolo ambiental, firmado entre o setor sucroalcooleiro, através do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar), e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), em 2007, que prevê o plantio de 390 mil mudas em três anos, e refletiu o engajamento das usinas associadas ao Sindaçúcar na recomposição ambiental.

Veja matéria - artigo

Lambanças e Factóides

O ministro do Meio Ambiente do governo de Lula está se revelando um promotor de factóides que fala demais e parece procurar o tempo todo os holofotes da mídia. Escrevendo sobre ele e seu colega de governo Mangabeira Unger, nosso colunista Elio Gaspari se referiu à indumentária de Carlos Minc dizendo que ele se veste como um saltimbanco; e à pronúncia arrevesada da língua portuguesa pelo americano-brasileiro dizendo que ele fala como gringo de novela. Claro que não podemos medi-los apenas pelos risíveis aspectos. Ambos podem ser competentes.

Veja matéria - artigo

Minc e os usineiros de Pernambuco

As declarações que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, fez na semana passada, mostrou o quanto o País trata os nordestinos com preconceito. Ele falou - como se tivesse sido ontem - que os usineiros de Pernambuco desmataram a Mata Atlântica. Se planta cana-de-açúcar na Mata Atlântica nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte há mais de 300 anos. Em Pernambuco, há mais de 400 anos.

Veja matéria - artigo

Termo de Compromisso para Ações de Adequação à Legislação Ambiental

O SINDAÇÚCAR firmou o compromisso de plantio de 6 hectares por ano, por usina, com espécies nativas de Mata Atlântica, para recuperação da mata ciliar, às margens dos cursos d´água, durante 2007, 2008 e 2009. O convênio foi celebrado em setembro de 2007 com o CPRH, a SECTMA e a UFRPE. Serão plantadas 390 mil mudas no período.

Reflorestamento Garante Variedade de Espécies Nativas

MATA ATLÂNTICA - Projeto desenvolvido pela Usina Bom Jesus, no Cabo de Santo Agostinho, quer replantar mudas de 74 plantas em área de 200 hectares.

Matéria no caderno Cidades - página 6 do Jornal do Commercio - edição do dia 11 de julho de 2006.

Maravilhas da Mata Atlântica

A Revista "National Geographic Brasil (edição de março de 2004) registrou: "É como se estivéssemos em uma fronteira da ciência. Estamos sempre descobrindo novas espécies - de insetos, rãs, bromélias, árvores, arbustos, corujas", diz Tabarelli.

De algum modo, mesmo enquanto a terra era ocupada por um infinito mar de cana-de-açúcar, essa área sobreviveu intacta. "Isso aconteceu em parte porque a usina de açúcar necessita de água para irrigar seus campos e gerar eletricidade. E a floresta é essencial para uma bacia hidrográfica saudável".

São palavras sobre as Usinas Trapiche-PE e Serra Grande-AL, que enfatizam em seus dia-a-dia a conservação ambiental.

Meio Ambiente como Planejamento Estratégico da Empresa

Todo o Plano Diretor da Usina Central Olho d´Água contempla a questão ambiental, com a finalidade de fomentar:

a) O cumprimento da legislação ambiental e agrária

b) A economia de água e energia

c) O reaproveitamento ou destinando adequadamente todo resíduo industrial

d) A preservação das áreas verdes, respeitando os limites de outorgas

e) Conscientizando os seus funcionários e a comunidade local, através de programas de educação ambiental

f) realizando constantes reuniões com os diversos setores da empresa visando implantar práticas ambientais positivas

Mercado de Carbono

Compromisso – reduzir em pelo menos 5%, 5,2% em média, base do efeito estufa relativos aos níveis de 1990 – no período 2008-2012.

Preços de usd 8 por ton. de co².

Adicionalidades:

  • Us$ 9 bi mercado mundial
  • Dezembro 97 - 80 países firmaram
  • III conferência – nações unidas
  • Anexo I – países industrializados repassam 44% das emissões, precisa 55% no mínimo.
  • A Rússia é 17%.
  • Mecanismo de flexibilização contabilizado entre as partes legar futuro sustentável
  • Tratado com força de lei
  • Evitar desequilíbrio e anomalias
  • Mais de 120 países justificaram
  • MDI é um RCES = unidades de redução certificadas
  • Reflorestamento, aterros sanitários são alvos.
  • 3 a 6 dólares talvez o preço na bolsa de Chicago climate exchange (energia de bioeletricidade)

Pequenas maravilhas da Mata Atlântica

A Revista “National Geographic”, edições de março/04 em português e em inglês, retrata um pouco do trabalho que a Usina Trapiche/PE realiza, conjuntamente com a Usina Serra Grande/AL (mesmo grupo) quanto a preservação e recomposição de corredores de mata Atlântica, conforme palavras do Professor-Biológo, Dr. Marcelo Tabarelli da Universidade Federal de Pernambuco: “Esta mata nunca foi cortada” diz ele. “Dá para ver isso pela altura das árvores, a grossura dos cipós, a quantidade de bromélias e orquídeas”.

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Biosegurança/Transgênico

Durante bilhões de anos, a vida evoluiu em uma variedade fascinante de estruturas, formas e funções. Das 300 mil espécies de plantas e dos mais de 1 milhão de animais conhecidos hoje, não existem dois exatamente iguais. Mas, dentro de famílias, semelhanças são evidentes. Durante séculos, produtores usaram as semelhanças familiares para aumentar a produtividade de plantas e animais. Por exemplo, através do cultivo seletivo de plantas que eram maiores, mais fortes e menos suscetíveis a doenças, foram criadas plantas mais produtivas. Embora não soubessem, praticavam uma forma rudimentar de Engenharia Genética - um processo fundamental utilizado na Biotecnologia.

A partir do descobrimento do material genético, os cientistas passaram a utilizar a Engenharia Genética para criar novos tipos de plantas e animais. E é mudando o código genético de um ser vivo que se cria um TRANSGÊNICO.

Segurança e aprovação global dos produtos

Os produtos da biotecnologia são cuidadosamente avaliados por agências de regulamentação para garantir sua segurança e eficácia, a exemplo da Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio), no Brasil; do EPA, FDA e USDA, nos Estados Unidos; e da CONABIA na Argentina.

A CTNBio foi criada a partir da Lei de Biosegurança para regulamentar todas as atividades da biotecnologia no Brasil.

A CTNBio é uma comissão interdisciplinar e interministerial com representantes de cientistas brasileiros e membros de todos os setores da sociedade brasileira.

Os produtos da Biotecnologia são julgados com base em critérios de segurança, alerginicidade e toxicidade.

As agências de regulamentação (CTNBio, FDA...) avaliam a segurança de novos ingredientes adicionados aos alimentos por novas tecnologias, da mesma forma que hoje avaliam um novo aditivo alimentar (como um conservante ou um corante acrescentados à mistura de bolo ou refrigerantes).

Países em que a soja Roundup Ready foi aprovada

A soja Roundup Ready é equivalente, em sua composição química e nutricional, à convencional. Mas já existe no mercado americano um tomate que demora mais a amadurecer - característica que diz respeito ao consumidor. Há que se considerar se ambos necessitam de rótulo, ou se apenas aquele cuja modificação trouxer alguma alteração em sua composição ou um benefício ao consumidor.

A soja Roundup Ready conta com aprovação para comercialização e consumo em diversos países, incluindo a União Européia ( e, em decisões separadas dentro da EU, na Holanda, Reino Unido e Dinamarca ), Suíça, Estados Unidos, Argentina, Canadá, Japão e México. A soja conta com a aprovação total para plantio nos Estados Unidos, Canadá e Argentina

Agência de proteção ambiental

A EPA regulamenta qualquer qualidade pesticida que possa estar presente em plantas e determina os níveis de tolerância para resíduos de pesticida em alimentos, a fim de fornecer uma grande margem de segurança aos consumidores. Neste papel, a agência supervisiona o desenvolvimento de plantas capazes de se proteger contra insetos ou doenças. Por exemplo, a EPA registrou a proteína de proteção produzida pelas plantas de batata NewLeaf®, da Monsanto.

A EPA também regulamenta o uso de todos os herbicidas. Como parte dessa responsabilidade, a EPA regulamenta o uso de um herbicida em uma nova variedade de plantas tolerantes àquele produto específico. Por exemplo, antes que os produtores pudessem utilizar o herbicida Roundup® em soja RoundupReady®, a EPA teve de aprovar este novo uso do produto.

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos

O USDA regulamenta a produção e a pesquisa agrícola - incluindo o desenvolvimento de novas variedades de plantas - principalmente por intermédio do seu Serviço de Inspeção Sanitária Animal e Vegetal (APHIS).

Para garantir que as novas variedades de plantas não sejam um perigo para a produção agrícola ou ao ambiente durante seu cultivo, o APHIS regula o desenvolvimento das pesquisas requisitando autorizações para testes de campo, transporte e entrega de qualquer planta ou semente modificada por meio da Biotecnologia. Por exemplo, quando uma empresa da área (ex: Monsanto) quis desenvolver algodão tolerante ao Roundup®, o APHIS revisou protocolos e resultados de pesquisas e permitiu o cultivo do algodão modificando em áreas de teste.

Regulamentação das plantas transgênicas no Brasil

No Brasil, a Lei de Biosegurança nº 8.974 de 5 de janeiro de 1995, regulamentada através do Decreto nº1.752 de 20 de dezembro de 1995, estabelece e impõe condições de segurança para as pesquisas na área da Biotecnologia. A regulamentação da Lei de Biosegurança levou à criação de Comissão Técnica Nacional de Biosegurança - CTNBio. A CTNBio é composta por representantes do poder Executivo, da comunidade científica, do setor empresarial que atua em biotecnologia, de representantes dos órgãos de defesa do consumidor e de órgãos legalmente constituídos de proteção à saúde do trabalhador. Essa Comissão é responsável pela regulamentação da biosegurança no país, no que se refere ao uso e liberação de organismos geneticamente modificados - OGMs - desde o laboratório até o meio ambiente.