Por uma matriz energética limpa

Renato Augusto Pontes Cunha

Dentre as várias medidas de conscientização no que se refere à gestão ambiental do planeta, o Protocolo de Kyoto criou um mercado internacional de compensações, de modo a estimular os países mais poluentes a investirem visando benefícios ambientais em países com maior potencial de redução de poluição. Nesse sentido, foi criado um sistema de trocas dos créditos de carbono, a serem mensurados por empresas internacionais credenciadas pela ONU (Organização das Nações Unidas), para aferição dos benefícios ambientais (securitização de créditos).

Estima-se que esse mercado deverá envolver já no biênio 2005/2006, cerca de US$ 9 bilhões; ou seja, menos de 10 (dez) anos após a criação do referido Protocolo, durante a IIIª Conferência de Clima das Nações Unidas, em dezembro de 1997. Na ocasião, foi confeccionado o famoso Anexo I, que reza que os países industrializados deveriam reduzir em 5,2% em média, entre 2008 e 2012, as emissões de gases causadores do efeito estufa, levando-se em conta os índices registrados em 1990. Assim, além de assumirem o compromisso no que diz respeito à diminuição de emissões de poluentes, por intermédio de reestruturação ambiental de suas indústrias, esses países poderão adquirir o volume de seqüestros de carbono que deixou de ser emitido por outros membros do Acordo, entre os quais o Brasil. Em novembro de 2004, a Rússia acabou por ratificar sua participação, elevando o bloco de Kyoto para 55% das emissões poluentes do globo, o que possibilitará a entrada em vigor do “MDL”, ou mecanismo do desenvolvimento limpo, através dos créditos ambientais, inclusive em bolsas internacionais de commodities (mercadorias) como aquelas de Chigaco/EUA e BM&F (Brasil). Trata-se de um esforço efetivo de se legar às novas gerações um futuro com menos anomalias climáticas.

Ações importantes para a diminuição da poluição são as melhorias de lixões municipais, via aterros sanitários, a recomposição de matas ciliares de rios, os reflorestamentos e a geração de energia limpa – como a bioeletricidade oriunda do bagaço da cana-de-açúcar, da casca de arroz e de resíduos de madeira. Constituem adequados instrumentos de promoção da melhoria ambiental, cujo resultado será a redução do efeito estufa e a conseqüente aferição por RCES (unidades de redução certificadas), mecanismo do desenvolvimento limpo, que poderão representar um valor entre US$ 3 a 6 dólares por crédito de carbono seqüestrado da atmosfera, conforme previa “Kyoto”, já em 1997.

O Protocolo de Kyoto deve também impulsionar o mercado internacional de etanol (álcool), que ajuda a seqüestrar CO2 emitido pelos combustíveis fósseis.

Somente o Japão pode gerar uma demanda de até 11 bilhões de litros de álcool por ano – ou cerca de 70% da produção atual brasileira do etanol de cana –, em função da legislação japonesa que faculta a adição do etanol à gasolina em até 3%. Assim, a nova ordem internacional dos combustíveis poderá ter no Brasil seu principal celeiro de agricultura energética, com o Nordeste do país participando ativamente, através do etanol de cana-de-açúcar e do biodiesel etílico da mamona. Este poderá ser um dos caminhos do agronegócio para diminuir as imensas disparidades de desenvolvimento entre o Centro-Sul de nosso país e as regiões Norte e Nordeste.

Assim, a decisão política a ser tomada encontrará respaldo técnico, notadamente se o Governo Federal implementar um cronograma de ações que incorpore os projetos de integração de bacias do São Francisco, da Transnordestina e das novas fronteiras agrícolas voltadas para a mamona, frutas, grãos e cana-de-açúcar.

Este é o nosso entendimento. É o que estamos dispostos a continuar perseguindo, em nosso dia-a-dia profissional, com o apoio de todos os que lutam para fornecer ao Nordeste novas oportunidades de desenvolvimento sustentável.

 

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)