ESTOQUES DE ETANOL NO MERCADO LIVRE

Renato Augusto Pontes Cunha*

O conceito e a eficácia da “Distribuição” (downstream) no Brasil precisam e merecem ser revistos sob pena do País deixar de liderar, com modernidade, uma nova ordem internacional em agroenergia. O mercado é livre e não pode ser artificializado por medidas laboratoriais. No entanto, esse mesmo mercado deve conviver com regulamentação, sobretudo se deflagrada com vistas à formação de estoques reguladores, funcionando como colchão de reserva técnica, sempre no objetivo de estabilizar preços, coibindo excessos para o consumidor e trazendo equilíbrio à cadeia produtiva. O Governo Federal precisa definir qual o agente público que coordenará o planejamento da demanda. A produção, entendemos que é com a cadeia produtiva sucroalcooleira e com suporte do Ministério da Agricultura. No entanto, o acompanhamento, inteligente, da demanda, carece de melhor eficiência. O Governo dispõe inclusive da Lei n° 8.176 de 8/2/91 que institui o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis, fixando inclusive que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, um plano anual de estoques estratégicos de combustíveis para o exercício seguinte. Porém, trata-se de mais uma Lei que “não pegou”, o que é típico de nossa cultura, muitas vezes tímida em praticidade. O fato é que, além da citada lei, o Governo federal também poderia agir com mais periodicidade no seguinte:

•  Efetuar leilões eletrônicos, com recursos da CIDE dos combustíveis, com compras, de etanol, por parte do Governo, nos períodos de safra, quando de maior oferta dos produtos e conseqüentes vendas às distribuidoras, nas entressafras.

•  Aproximar, como mecanismo opcional, o produtor de etanol hidratado do consumidor, possibilitando a venda legal, inclusive com taxa (fee) de remuneração à distribuidora, dona da bandeira do posto, diretamente ao canal de distribuição final, isto é, no ponto de venda ou posto de combustíveis.

•  Assegurar em bases rotineiras e prévias ao início das safras (N/NE e C-SUL) os financiamentos de estocagem, de forma que, sem maiores burocracias, o produtor e o mercado, saibam antes das safras, que contarão com a opção da “warrantagem” no curso da safra iminente.

Urge assim um reposicionamento de toda a cadeia produtiva do etanol, isto é, o delineamento dos papéis do varejo, do atacado, dos impostos e as modalidades de compra e venda entre os produtores do etanol e os outros elos, ou seja, as vendas são só “spot” ou em bases contratuais? Mensais, bimestrais, trimestrais etc.? A busca por um ganha a ganha na cadeia é o caminho sensato para a consecução da segurança de abastecimento, com preços mais estáveis.

O Brasil não pode deixar de ostentar no mundo, o emblema de ter sido pioneiro, desde lá atrás, nos idos dos anos 70 (setenta), com o Proálcool, do maior Programa Global de Combustíveis Limpos e Renováveis. A grife da produção limpa e sustentável é patrimônio de nossa nação, e, nós, os envolvidos na cadeia produtiva, precisamos sempre, mais e mais, tornar oportunidades, todas as dificuldades pertinentes à busca da eficiência da continuidade da “distribuição de combustíveis”, num país continental e assimétrico como o Brasil. Nunca é demais lembrarmos que o Etanol em barris de petróleo dia corresponde, grosso modo, a no mínimo 300.000 barris-dia equivalente ou cerca de 16% do consumo nacional. Portanto, o álcool de cana, o nosso Etanol brasileiro, além de promover melhoria ambiental num planeta, ora em comprovado desequilíbrio, inclusive padecendo de elevação de temperatura no globo, estimula através da agricultura da cana-de-açúcar, um agronegócio, genuinamente nacional, gerador de renda e de mais de 1 (hum) milhão de empregos diretos, dos quais mais de 350 (trezentos e cinqüenta) mil só no Nordeste do Brasil, região com PIB inferior ao sudeste do País em cerca de 4,3 vezes, razão pela qual a manutenção dos aludidos empregos assume características sociais de vital relevância para a inclusão social e bem estar coletivo, e mais, com a vantagem para o país e mundo, do ciclo de produção no Nordeste ser complementar ao do centro-sul, conjugando-se as duas sazonalidades em ofertas de produtos finais, com fornecimento, nos doze meses do ano. O agronegócio da cana, é então pilar de sustentação das economias de diversos estados do Nordeste, notadamente; Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, onde a atividade sucroalcooleira gera alicerce para a pujança de todo um robusto agricluster, onde existem 23.000 fundos agrícolas em produção ativa e ao redor do qual gravitam diversos outros segmentos das economias estaduais. Assim, a construção e solidificação de um planejamento rotineiro é a garantia de uma política moderna, contemplando e convivendo adequadamente com os anseios do consumidor do terceiro milênio, exigente e cada vez mais, senhor de suas escolhas.

As relações comerciais podem ser aprimoradas em busca de uma perpetuação, no tempo, de parcerias nas transações, com maior consistência. Dessa forma, o nosso País poderá se firmar como líder num mercado estruturado das agroenergias.

 

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)