CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA 2009
Renato Augusto Pontes Cunha*

Ocorrerá, com grande expectativa, a partir de novembro de 2009, perdurando até dezembro do próximo ano, na cidade de Copenhague, capital da Dinamarca, a grande revisão dos Princípios Climáticos do Protocolo de Kyoto.

O referido Pacto Internacional de Clima (Kyoto) terá sua expiração em 2012, sendo certo que novas regras surgirão em Copenhague, disciplinando o período 2012-2016. Assim, teremos em 2009 na aludida convenção as presenças de dois importantes não signatários de Kyoto, quais sejam; China e Estados Unidos, ambos com novas roupagens e chances de reposicionamento, com consequentes novas adesões, sendo os Estados Unidos, já com um novo presidente eleito, sem tantos compromissos com a indústria do petróleo, e, a China pós olimpíada, querendo se adequar a um mundo com novas metas de redução e mitigação de emissões de carbono.

Deverão se encontrar na Dinamarca cerca de 190 países, dentre os quais os grandes emissores, muitos com matrizes energéticas balizadas pela preponderância do carvão e derivados de petróleo.

A esperança é que surja um acordo menos superficial e mais substantivo, criando-se inclusive um grande fundo financeiro, onde os custos da limpeza global terão regras de acesso que estimulem a preservação e a redução significativa dos atuais níveis de poluição que norteiam a indústria, os transportes e os desmatamentos, tudo no intuito da criação de modelos de desenvolvimento atrelados às sociedades, futuristas, dos baixos carbonos, onde as tecnologias de redução do aquecimento global serão prioritárias na sustentabilidade que se quer legar para as gerações futuras.

O Mecanismo do Desenvolvimento Limpo (MDL) também precisa ser revisto, podendo se converter num superfundo de compensações globais, passando a receber pagamentos de novos entrantes, poluidores, que não estão em Kyoto, facilitando-se a inovação em projetos limpos de combate à luta  contra a mudança climática.

A Era deve focar em projetos eólicos, células solares, de hidrogênio e os biocombustíveis que ainda se deparam com tantas tarifas na sua  circulação internacional. No entanto, tendem à obtenção da redução e eliminação destas barreiras, sob pena das leis de mistura dos combustíveis verdes nos fósseis, não se tornarem eficazes, o que inviabilizaria a consolidação de um Ecomercado Global. Seria assim, um grave contraste, inclusive, com rota de colisão com os 36 bilhões de galões de etanol fixados para 2022 na gasolina norte-americana, assim como os 10% de biocombustíveis no Mercado Europeu, ou, aproximadamente em torno de 14 bilhões de litros, previstos entre 2010 e 2020 na Diretiva Européia, recém consolidada.

Nos dias atuais, o quadro de alterações climáticas não é mais uma possibilidade, ao contrário, é uma sufocante e dura realidade que precisará de pesquisas e ações em investimentos práticos que venham a transformar os processos históricos das energias, através da inovação tecnológica em projetos verdes, quesito que o nosso país tem pioneirismo, desde o Proálcool, uma verdadeira revolução verde e amarela que data de 1975, com um cenário de profissionalização do bioetanol de cana-de-açúcar em alto grau, com a conversão de energia solar em energia química, realizada nos vegetais durante a fotossíntese, onde a planta iluminada pelo sol se transforma em produtos limpos e renováveis, tudo fruto de cadeia produtiva geradora de renda e fornecedora de segurança Energética, requisitos essenciais à criação de um mercado Global que promova melhores condições ambientais para o nosso planeta.

   

Renato Augusto Pontes Cunha

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)